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Quando um produtor tem uma ou várias centrais de produção de energia elétrica, pode vender em mercado livre toda a energia produzida ou a energia excedentária (como é o caso das UPAC’s), acelerando assim o retorno do seu investimento.
A Elergone Energia poderá colocar essa energia nos referenciais de contratação do mercado grossista, disponibilizando este serviço sob duas tipologias de contratação: agregação e/ou representação:
Tipo de Contratação:
1 – Representação – O comercializador/representante atua por conta do produtor, seu representado na contratação em mercado. O produtor é responsável direto pelos direitos e obrigações decorrentes da contratação em mercado.
2- Agregação/ Representação – O comercializador/agregador é responsável por todas as obrigações e direitos decorrentes da contratação em mercado (exemplo: garantias; desvios; etc), sem prejuízo da sua repercussão ao produtor.
Para cumprimento das obrigações regulamentares, nomeadamente, Regulamento das Relações Comerciais e Regulamento da Qualidade de Serviço, apresentam-se algumas condições inerentes ao serviço de agregação / representação:
Opções de Contratação:
Em conjunto com a Elergone Energia, o produtor encontrará a opção que melhor se adequa às suas necessidades, não só em termos de preço, como também do período de faturação, o qual pode assumir diferentes maturidades, em função do volume de energia representado (mensal, trimestral, semestral ou anual).
A Elergone Energia oferece a cada cliente uma oferta personalizada, não existindo produtos de catálogo, uma vez que cada cliente tem as suas características e especificidades. Para obter uma proposta comercial, contacte-nos.
Remuneração:
A remuneração pelo serviço de agregação/representação pode ser acordada pela aplicação de termo fixo ou indexar diretamente ao preço do mercado grossista OMIE, dependendo do risco que o fornecedor pretenda assumir.
Faturação
As modalidades de faturação também são opcionais:
Pagamento
A liquidação das faturas emitidas ocorrerá normalmente através de transferência bancária, no período e condições acordadas contratualmente, embora possam ser acordadas outras modalidades de pagamento. Também serão definidos contratualmente os procedimentos em caso de mora, dando cumprimento ao estabelecido nos regulamentos em vigor.