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Agregação/ Representação - Elergone Energia
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Agregação/ Representação

Quando um produtor tem uma ou várias centrais de produção de energia elétrica, pode vender em mercado livre toda a energia produzida ou a energia excedentária (como é o caso das UPAC’s), acelerando assim o retorno do seu investimento.

A Elergone Energia poderá colocar essa energia nos referenciais de contratação do mercado grossista, disponibilizando este serviço sob duas tipologias de contratação: agregação e/ou representação:

 

Tipo de Contratação:

1 – Representação – O comercializador/representante atua por conta do produtor, seu representado na contratação em mercado. O produtor é responsável direto pelos direitos e obrigações decorrentes da contratação em mercado.

 

2- Agregação/ Representação – O comercializador/agregador é responsável por todas as obrigações e direitos decorrentes da contratação em mercado (exemplo: garantias; desvios; etc), sem prejuízo da sua repercussão ao produtor.

Contratação

Para cumprimento das obrigações regulamentares, nomeadamente, Regulamento das Relações Comerciais e Regulamento da Qualidade de Serviço, apresentam-se algumas condições inerentes ao serviço de agregação / representação:

 

Opções de Contratação:

Em conjunto com a Elergone Energia, o produtor encontrará a opção que melhor se adequa às suas necessidades, não só em termos de preço, como também do período de faturação, o qual pode assumir diferentes maturidades, em função do volume de energia representado (mensal, trimestral, semestral ou anual).

A Elergone Energia oferece a cada cliente uma oferta personalizada, não existindo produtos de catálogo, uma vez que cada cliente tem as suas características e especificidades. Para obter uma proposta comercial, contacte-nos.

 

Remuneração:

A remuneração pelo serviço de agregação/representação pode ser acordada pela aplicação de termo fixo ou indexar diretamente ao preço do mercado grossista OMIE, dependendo do risco que o fornecedor pretenda assumir.

 

Faturação

As modalidades de faturação também são opcionais:

  1. Autofaturação: após confirmação das quantidades e preços, a Elergone Energia procederá à autofaturação da energia representada no período em causa, não sendo necessária a emissão de fatura pelo cliente.
  2. Emissão de fatura pelo cliente: a Elergone Energia disponibiliza a quantidade de energia representada e respetivos preços ao cliente, o qual emitirá a fatura à Elergone Energia.

 

Pagamento

A liquidação das faturas emitidas ocorrerá normalmente através de transferência bancária, no período e condições acordadas contratualmente, embora possam ser acordadas outras modalidades de pagamento. Também serão definidos contratualmente os procedimentos em caso de mora, dando cumprimento ao estabelecido nos regulamentos em vigor.

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