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A Tarifa Social é um desconto sobre a Tarifa de Acesso a Redes de Baixa Tensão para alguns consumidores de eletricidade. Para mais informações:
Quem tem um contrato de eletricidade em seu nome na sua residência permanente, exclusivo para uso doméstico e com uma potência contratada inferior ou igual a 6,9kVA e beneficiar de uma destas prestações sociais:
Mesmo que não receba qualquer prestação social, também pode requerer a tarifa social se o seu agregado tiver um rendimento total anual igual ou inferior a € 6 272,64, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar que não aufira de rendimento, incluindo o próprio, até um máximo de 10, de acordo com a tabela seguinte:
Para mais informações: https://www.dgeg.gov.pt/pt/areas-transversais/politicas-de-protecao-ao-consumidor-de-energia/tarifa-social-de-energia/quais-as-condicoes-de-atribuicao-da-tarifa-social-de-energia/
A atribuição da Tarifa Social é um processo desencadeado trimestralmente de forma automática pela DGEG. Contudo, se considera que tem direito à Tarifa Social e esta não lhe foi atribuída automaticamente, pode efetuar um pedido de atribuição. Para tal deve solicitar junto das instituições de Segurança Social competentes ou da Autoridade Tributária e Aduaneira um comprovativo da sua condição de beneficiário, com o nome, o NIF (n.º de identificação fiscal) e a morada permanente do titular do contrato de energia, que terá de corresponder à morada do local de consumo onde pretende ter o desconto social. Deverá depois enviar por email para geral@elergone.pt ou por carta para a Rua de Almeiriga, nº 586, 4450-608 Leça da Palmeira.
Sim. Basta que nos envie este formulário de recusa devidamente preenchido para o email geral@elergone.pt ou por carta para a Rua de Almeiriga, nº 586, 4450-608 Leça da Palmeira.