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Tarifa Social - Elergone Energia
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TARIFA SOCIAL

Desconto Social na Eletricidade

O que é?

A Tarifa Social é um desconto sobre a Tarifa de Acesso a Redes de Baixa Tensão para alguns consumidores de eletricidade. Para mais informações:

 

Regulação >>   /   Perguntas Frequentes >>.

Quem Pode Requerer?

Quem tem uma potência contratada inferior ou igual a 6,9kVA na sua residência permanente e beneficiar de uma destas prestações sociais:

 

  • Complemento solidário para idosos;
  • Rendimento social de inserção;
  • Subsídio social de desemprego;
  • Abono de família;
  • Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão;
  • Pensão social de velhice.

 

Também pode requerer se tiver um rendimento anual igual ou inferior ao rendimento anual máximo(RAM), considerando-se para tal o rendimento total verificado no domicílio fiscal do titular do contrato de fornecimento de energia, bem como o número de coabitantes que não aufiram qualquer rendimento.

Como Requerer?

A atribuição da Tarifa Social é um processo desencadeado trimestralmente de forma automática pela DGEG. Contudo, se considera que tem direito à Tarifa Social e esta não lhe foi atribuída automaticamente, pode efetuar um pedido de atribuição. Para tal deve solicitar junto das instituições de Segurança Social competentes ou da Autoridade Tributária e Aduaneira um comprovativo da sua condição de beneficiário, com o nome, o NIF (n.º de identificação fiscal) e a morada permanente do titular do contrato de energia, que terá de corresponder à morada do local de consumo onde pretende ter o desconto social. Deverá depois enviar por email para geral@elergone.pt ou por carta para a Rua de Almeiriga, nº 586, 4450-608 Leça da Palmeira.

Pode Recusar a Tarifa?

Sim. Basta que nos envie este formulário de recusa devidamente preenchido para o email geral@elergone.pt ou por carta para a Rua de Almeiriga, nº 586, 4450-608 Leça da Palmeira.

Caso o cliente recuse a atribuição da Tarifa Social, deixará de usufruir da Tarifa Social e deixará de ser incluído no processo de validação de elegibilidade para a Tarifa Social trimestralmente.