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Para informações sobre os seus direitos visite a página da ERSE
Caso considere não terem sido acautelados os seus direitos ou satisfeitas as suas expectativas no que diz respeito ao fornecimento de energia elétrica, deverá fazer-nos chegar a sua exposição, com os seguintes dados:
A exposição deverá ser enviada para os canais habituais de comunicação da Elergone ou através do seu gestor comercial.
O prazo limite de resposta será inferior a 15 dias ou de acordo com o prazo definido contratualmente com o cliente.
Caso ocorra algum incumprimento no âmbito de resposta a reclamações, o cliente terá direito a compensação, descrita no Regulamento da Qualidade de Serviço.
Em conformidade com a Lei n.º 144/2015, publicada no Diário de República no dia 8 de setembro de 2015, a Elergone divulga a lista de entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL).
Em www.consumidor.gov.pt pode consultar a lista atualizada.