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Resolução Alternativa de Litígios de Consumo - Elergone Energia
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Direitos dos Consumidores de Energia

Para informações sobre os seus direitos visite a página da ERSE

 

Caso considere não terem sido acautelados os seus direitos ou satisfeitas as suas expectativas no que diz respeito ao fornecimento de energia elétrica, deverá fazer-nos chegar a sua exposição, com os seguintes dados:

 

  • Identificação da entidade;
  • Código(s) do(s) ponto(s) de entrega;
  • Descrição dos motivos reclamados;
  • Elementos informativos facilitadores ou complementares para a caracterização da situação reclamada.

 

A exposição deverá ser enviada para os canais habituais de comunicação da Elergone ou através do seu gestor comercial.

 

O prazo limite de resposta será inferior a 15 dias ou de acordo com o prazo definido contratualmente com o cliente.

 

Caso ocorra algum incumprimento no âmbito de resposta a reclamações, o cliente terá direito a compensação, descrita no Regulamento da Qualidade de Serviço.

Medidas excecionais – COVID 19

INSTRUÇÃO N.º 5/2021

A Lei n.º 29/2021, de 20 de maio, veio estabelecer que, por um período até 60 dias, é possível a suspensão dos contratos de fornecimento de energia elétrica e de gás natural a micro e pequenas empresas e empresários em nome individual em situação de crise empresarial ou as empresas cujas instalações sejam encerradas no âmbito das medidas de controlo da pandemia da doença COVID -19.

Caso pretenda requerer esta condição, deverá preencher o Modelo de requerimento suspensão excecional e temporária do contrato de fornecimento de energia e enviar para geral@elergone.pt

Resolução Alternativa de Litígios de Consumo

Em conformidade com a Lei n.º 144/2015, publicada no Diário de República no dia 8 de setembro de 2015, a Elergone divulga a lista de entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL).

 

Em www.consumidor.gov.pt pode consultar a lista atualizada.