Enquadramento Legal – Autoconsumo (DL 153/2014)
Unidades de autoconsumo (UPAC)
- Energia produzida é utilizada preferencialmente na instalação de consumo.
- Caso exista excedente de produção instantânea, esta pode ser vendida à REDE, a um preço depreciado.
- O modelo proposto privilegia a adequação da capacidade de produção ao regime de consumo existente no local, minimizando a energia vendida à REDE.
Unidades de pequena produção (UPP)
- Energia produzida é totalmente injetada na REDE.
- A remuneração da energia injetada é atribuída em modelo de leilão.
- É mantido o requisito existente na Miniprodução de indexar a produção ao consumo anual da instalação “hospedeira”.
Enquadramento Legal – Serviços Energéticos