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Contribuição Audiovisual - Elergone Energia
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CONTRIBUIÇÃO AUDIOVISUAL

O que é?

A contribuição para o audiovisual destina-se a financiar o serviço público de radiodifusão e de televisão e todos os comercializadores de eletricidade estão obrigados a cobrar esta contribuição nas faturas que emitem. Esta contribuição é entregue ao Estado.

Qual o Valor?

O valor mensal da contribuição é de 2,85€ + IVA (6%).

 

Para clientes elegíveis de acordo com os critérios determinados pela contribuição reduzida, o valor é de 1 euro + IVA (6%). Artigo 198.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.

 

Esta taxa abrange os consumidores de energia elétrica e deve ser paga 12 vezes por ano, exceto se os consumidores se encontrarem isentos do pagamento.

Quem pode requerer a contribuição reduzida?

a) Beneficiários do complemento solidário para idosos;

b) Beneficiários do rendimento social de inserção;

c) Beneficiários do subsídio social de desemprego;

d) Beneficiários do 1.º escalão do abono de família;

e) Beneficiários da pensão social de invalidez.

 

A identificação dos consumidores que beneficiam da redução da contribuição resulta do apuramento dos beneficiários da tarifa social, nos termos do Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro.

 

Estão isentos da contribuição os consumidores cujo consumo anual fique abaixo de 400 KWh.

 

Os valores da contribuição devem ser atualizados à taxa anual de inflação, através da Lei do Orçamento do Estado.